DECRETO Nº 17.263, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.023
Regulamenta a opção de desconto do IPTU prevista no art. 20 Lei Municipal nº 7.022, de 14 de dezembro de 2.017.
Art. 1º O recolhimento do Imposto Territorial e Predial Urbano – IPTU, com desconto poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I – Pagamento do total lançado em cota única até a data do vencimento, aplicando-se o desconto de 10% (dez por cento) sobre o total lançado, para contribuintes que fizerem opção por não receber carnê de pagamento do imposto, efetivando-se a notificação do lançamento e impressão do boleto para pagamento via internet; e
II – Pagamento do total lançado em cota única até a data do vencimento, aplicando-se o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o total lançado para contribuintes que não efetuarem a opção indicada no inciso I.
Art. 2º A opção a que se refere o inciso I do art. 1º deverá ser efetuada de 08 de janeiro de 2.024 a 31 de janeiro de 2.024. no site da Prefeitura Municipal de Bauru https://www.bauru.sp.gov.br/.
Parágrafo único. No ato da opção, o contribuinte dará ciência que será notificado do lançamento do imposto através do e-mail cadastrado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Bauru, 20 de dezembro de 2.023.