DECRETO Nº 18.131, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.024
Regulamenta a opção de desconto do IPTU prevista no art. 20, da Lei Municipal nº 7.022, de 14 de dezembro de 2.017.
Art. 1º O recolhimento do Imposto Territorial e Predial Urbano - IPTU, com desconto poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I - pagamento do total lançado em cota única até a data do vencimento, aplicando-se o desconto de 10% (dez por cento) sobre o total lançado, para contribuintes que fizerem opção por não receber carnê de pagamento do imposto, efetivando-se a notificação do lançamento e impressão do boleto para pagamento via internet
II - pagamento do total lançado em cota única até a data do vencimento, aplicando-se o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o total lançado para contribuintes que não efetuarem a opção indicada no inciso I.
Art. 2º A opção a que se refere o inciso I, do art. 1º, deverá ser efetuada de 06/01/2.025 a 31/01/2.025 no site da Prefeitura Municipal de Bauru: https://www.bauru.sp.gov.br.
Parágrafo único. No ato da opção, o contribuinte dará ciência que será notificado do lançamento do imposto através do e-mail cadastrado. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bauru, 26 de dezembro de 2.024.