DECRETO Nº 16.489, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.022
Regulamenta a opção de desconto do IPTU prevista no art. 20 Lei Municipal nº 7.022, de 14 de dezembro de 2.017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, regulamenta o disposto no art. 20 da Lei Municipal nº 7.022, de 14 de dezembro de 2.017
DECRETA
Art. 1º O recolhimento do Imposto Territorial e Predial Urbano – IPTU, com desconto poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I – Pagamento do total lançado em cota única até a data do vencimento, aplicando-se o desconto de 10% (dez por cento) sobre o total lançado, para contribuintes que fizerem opção por não receber carnê de pagamento do imposto, efetivando-se a notificação do lançamento e impressão do boleto para pagamento via internet; e
II – Pagamento do total lançado em cota única até a data do vencimento, aplicandose o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o total lançado para contribuintes que não efetuarem a opção indicada no inciso I.
Art. 2º A opção a que se refere o inciso I do art. 1º deverá ser efetuada de 09 de janeiro de 2.023 a 31 de janeiro de 2.023. no site da Prefeitura Municipal de Bauru https://www.bauru.sp.gov.br/.
Parágrafo único. No ato da opção dará ciência que será notificado do lançamento do imposto através do e-mail cadastrado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.