Aqui o munícipe tem acesso rápido a alguns serviços relativos a assuntos tributários.
Por determinação da Lei de Proteção Geral de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), este acesso rápido ficará disponível durante o período de transição do sistema e não fornecerá dado que possam identificar o contribuinte.
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DECRETO Nº 15.814, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021Regulamenta a opção de desconto do IPTU prevista no art. 20 Lei Municipal nº 7.022, de 14 de dezembro de 2.017.Art. 1º. O recolhimento do Imposto Territorial e Predial Urbano com desconto poderá ser efetuado nas seguintes condições: I - pagamento do total lançado em cota única até a data do vencimento, aplicando-se o desconto de 10% sobre o total lançado, para contribuintes que fizerem opção por não receber carnê de pagamento do imposto, efetivando-se a notificação do lançamento e impressão do boleto para pagamento via internet;II- pagamento do total lançado em cota única até a data do vencimento, aplicando-se o desconto de 5% sobre o total lançado para contribuintes que não efetuarem a opção indicada no inciso I.Art. 2º A opção a que se refere o inciso I do artigo 1º deverá ser efetuada de 07/01/2022 a 31/01/2022 no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br.Parágrafo único. No ato da opção dará ciência que será notificado do lançamento do imposto através do e-mail cadastrado . Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.